Direitos
do Embrião
Considerando que:
1) A vida é um bem outorgado por Deus, a qual todos têm
direito;
2) O espírito inicia a nova encarnação na fecundação
e passa a comandar a embriogênese, em todas as fases, até o
término da gestação;
3) De acordo
com O Livro dos Espíritos, existem embriões
que possuem ou não espíritos destinados à reencarnação;
4) Não existe consenso científico relativo à clonagem
humana e terapêutica e também nas manipulações
genéticas.
Resolve que:
1) Os direitos
do embrião começam com a fecundação;
2) Somos contrários a qualquer método de anticoncepção
que interrompa a embriogênese a partir da fecundação;
3) Somos contrários à qualquer intervenção,
terapêutica ou não, que interrompa a gestação
em qualquer fase, exceto quando houver risco de morte para a mãe;
4) Nos casos
de gravidez com mas formações congênitas
(anencefalia, hidrocefalia, cardiopatias, meningomielocele e outras)
recomenda-se orientação à mãe e envolvidos
para que conduzam a gestação até o seu termo;
5) Somos favoráveis aos métodos de controle de natalidade
que impeçam a fecundação, como, por exemplo,
anticoncepcionais orais e barreiras (preservativos e diafragma),
método Ogino-Knauss;
6) Como ainda
não existem meios para identificar quais os
embriões congelados que possuem ligações com
espíritos reencarnantes, todos devem ser preservados;
7) Somos contrários, no momento atual, à clonagem
humana, tanto reprodutiva quanto terapêutica, tendo em vista
que não podemos realizar experiências em anima nobili
(seres humanos vivos);
8) É preciso implantar um trabalho preventivo de orientação
sexual pelas AMEs, junto aos pais e educadores, bem como às
crianças e adolescentes.
Carta de
Princípios elaborada no II Encontro Internacional
de Médicos Espíritas – IV Congresso Nacional
da Associação Médico Espírita do Brasil
- 21/06/2003