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Direitos do Embrião

Considerando que:

1) A vida é um bem outorgado por Deus, a qual todos têm direito;

2) O espírito inicia a nova encarnação na fecundação e passa a comandar a embriogênese, em todas as fases, até o término da gestação;

3) De acordo com O Livro dos Espíritos, existem embriões que possuem ou não espíritos destinados à reencarnação;

4) Não existe consenso científico relativo à clonagem humana e terapêutica e também nas manipulações genéticas.

Resolve que:

1) Os direitos do embrião começam com a fecundação;

2) Somos contrários a qualquer método de anticoncepção que interrompa a embriogênese a partir da fecundação;

3) Somos contrários à qualquer intervenção, terapêutica ou não, que interrompa a gestação em qualquer fase, exceto quando houver risco de morte para a mãe;

4) Nos casos de gravidez com mas formações congênitas (anencefalia, hidrocefalia, cardiopatias, meningomielocele e outras) recomenda-se orientação à mãe e envolvidos para que conduzam a gestação até o seu termo;

5) Somos favoráveis aos métodos de controle de natalidade que impeçam a fecundação, como, por exemplo, anticoncepcionais orais e barreiras (preservativos e diafragma), método Ogino-Knauss;

6) Como ainda não existem meios para identificar quais os embriões congelados que possuem ligações com espíritos reencarnantes, todos devem ser preservados;

7) Somos contrários, no momento atual, à clonagem humana, tanto reprodutiva quanto terapêutica, tendo em vista que não podemos realizar experiências em anima nobili (seres humanos vivos);

8) É preciso implantar um trabalho preventivo de orientação sexual pelas AMEs, junto aos pais e educadores, bem como às crianças e adolescentes.

Carta de Princípios elaborada no II Encontro Internacional de Médicos Espíritas – IV Congresso Nacional da Associação Médico Espírita do Brasil - 21/06/2003

Bioética medico-espírita

     
               
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